O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) visa a satisfação das necessidades dos indivíduos e famílias que, por motivos de doença, deficiência ou outros, não possam assegurar temporária ou permanentemente as atividades da vida diária, contribuindo para a salvaguarda da sua integração no seu meio social natural.
Objetivos do SAD
- Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
- Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
- Contribuir para a permanência das pessoas no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
- Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia;
- Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades dos utentes;
- Facilitar o acesso a serviços da comunidade;
- Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores;
Comparticipações familiares
Os utilizadores ou utilizadoras que beneficiam deste tipo de apoios pagam um valor pelo serviço prestado o qual é calculado com base nos rendimentos dos mesmos e mediante contratualização.
O S.A.D. envolve os seguintes serviços:
- Higiene corporal diária 1 vez por dia;
- Entrega diária de refeições;
- Tratamento semanal de roupas;
- Manutenção semanal da higiene do domicílio (quarto e W.C.);
A esta situação corresponde conforme orientação normativa, a comparticipação familiar de 50% do rendimento “per capita”, distribuída da seguinte forma:
- Entrega diária de refeição: 25%
- Higiene corporal diária: 15%
- Tratamento semanal de roupas: 5%
- Manutenção semanal da higiene do domicílio (quarto e W.C): 5%
A prestação de outros serviços além dos em cima mencionados, poderá implicar um acréscimo da comparticipação familiar, podendo esta atingir até 60% do rendimento “per capita” do agregado familiar.
As comparticipações familiares serão objeto de revisão anual no início do mês de Fevereiro, após entrega de comprovativos referentes ao novo ano civil.
Haverá lugar a uma redução de 10% na comparticipação familiar, quando o período de ausência, devidamente justificado, exceda 15 dias não interpolados;
Serviços disponibilizados, para os Utentes da Resposta Social, S.A.D.
- Cuidados de higiene e conforto pessoal;
- Manutenção da higiene da habitação (W.C. e quarto);
-
Fornecimento da alimentação;
- Almoço;
- Reforço da sopa para a Noite;
- Jantar.
- Tratamento de roupas;
- Ministração de medicação;
- Organização e Assistência à medicação;
- Apoio Técnico-Social;
- Colaboração e diligências nos acessos aos cuidados de saúde;
- Disponibilização de informação facilitadora de acesso a serviços da comunidade adequados à satisfação de outras necessidades;
- Apoio em situações de Emergência;
- Consultas Médicas e Receituário;
- Serviço de Enfermagem;
- Participação nas atividades da Instituição conforme disponibilidade pessoal e calendarização;
Processo de Admissão
- Em fase do deferimento do pedido de Admissão pela Direção, será realizado pela Técnica Social o Inquérito sociofamiliar do candidato, sendo o interessado convocado com antecedência e sendo portador do B.I., no caso do candidato estar impossibilitado de deslocar-se à Instituição devido a problemas de saúde, será realizada visita domiciliária;
- O candidato deverá fazer prova das Declarações efetuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
- Cartão de Contribuinte, Cartão de Beneficiário, Cartão de Utente dos Serviços de Saúde;
- Comprovativo dos rendimentos e despesas do utente e do agregado familiar;
- Declaração médica sobre o seu estado de saúde.
- Após conclusão do Inquérito, com o parecer favorável da Técnica Social e o processo acompanhado dos respetivos pareceres, será apresentado à Direção do Centro Social que deliberará segundo os princípios por ela estabelecidos, sendo que só a este organismo compete a decisão final;
- Se a Direção emitir deferimento positivo, o candidato(a) será convocado(a) através de ofício ou pessoalmente, por elemento da Direção ou pela Técnica Social mandatada pela mesma;
- Em caso de Admissão Urgente, pode ser admitido no momento da apresentação da candidatura sem os respetivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta;
- No ato de Admissão, serão assinados os seguintes documentos:
- Contrato de prestação de serviços, assinado pelo Presidente da Direção, pelo(a) Utente se possível, e ainda pelo familiar responsável ou quem o substitua;
- Termo de responsabilidade assinado pelo familiar responsável.
Condições de Admissão
- É condição de Admissão ser residente na Área Geográfica que prestamos apoio;
- Ser associado do Centro Social pelo menos há três meses, e outros casos apontados por entidades parceiras.
Critérios de Seleção
São critérios de prioridade na seleção dos utentes:
- Residência na Freguesia de Custóias e zona envolvente, preferencialmente, num raio de 2 km da Sede do Centro Social;
- Prioridade a pessoas e grupos sociais economicamente desfavorecidos;
- Inexistência ou carência de suporte familiar ou de vizinhança que permita uma resposta autónoma às necessidades de cada situação;
- Transitar, por razões de saúde, da situação de utente do Centro de Dia para o domicílio;
Candidatura
Para efeitos de Inscrição, o candidato por si próprio ou por outrem, solicitará e entregará na Secretaria do Centro Social e Cultural de Custóias, o Requerimento que constitui parte integrante do processo do utente, mediante a entrega de cópia do Bilhete de Identidade.